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Reembolsos de despesas médicas

ABBSaúde

BENEFICIÁRIOS(AS) TITULAR E DEPENDENTES

 

Consultas médicas, exames (ambulatoriais e laboratoriais), diagnósticos por imagens, procedimentos médicos, tratamentos, check-ups, laudos, protocolo sistema médico à livre escolha, urgência e emergência, clínicas de especialidades e hospitalar.

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REEMBOLSO DE SUAS DESPESAS MÉDICAS 

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Como participar 

do reembolso médico

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Como solicitar o reembolso

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Prazo para receber o reembolso

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Protocolo Sistema médico à livre escolha

participar

REEMBOLSO DE SUAS DESPESAS MÉDICAS EXCLUSIVO AO BENEFICIÁRIO TITULAR E SEUS DEPENDENTES ABBSaúde 

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 Como participar 

Despesas Médicas – Reembolso de 100%

BENEFICIÁRIOS Titulares e seus Dependentes, poderão solicitar pagamento de Reembolso de 100% de suas Despesas Médicas (Consultas Médicas, Exames Ambulatoriais, Laboratoriais e por Imagens, Diagnósticos, Laudos, Tratamentos, Check-Ups, Atendimentos em Clínicas de Especialidades, Internações, Cirurgias, Honorários Médicos, Custos Hospitalares, Pronto-Socorro, Urgências e Emergências), em conformidades com seus planos ABBSaúde Nacional e com os valores praticados de atendimento aos serviços de saúde de nossas Redes de Atendimento, de Produtos e Saúde, por meio do e-mail: atendimento@abbsaude.com.br. E enviar de forma legível todos os comprovantes em seu nome por e-mail, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, do atendimento. Sendo que os agendamentos e/ou intermediações para esses atendimentos (exceto pronto-socorro, Urgências e Emergências), devem ser realizados nas redes de atendimento à saúde da ABBSaúde. Ressaltamos que, para o agendamento de Exames e Tratamentos, é necessário o Pedido Médico. 

 

Medicamentos de Uso Contínuo / Estética - Procedimentos e Tratamentos / Vacinas (Rede Particular) / Aluguel de Produtos Ortopédicos – Reembolso de 50%

Pagamento de Reembolso de 50% (cinquenta por cento), das despesas efetuadas com aquisição de seus Medicamentos de uso contínuo, alopáticos, homeopáticos, manipulados, fitoterápicos e quimioterápicos desde que estes NÃO estejam disponíveis gratuitamente na Rede Pública de Saúde e Farmácias de Alto Custo, e Reembolso de 50% (cinquenta por cento), para aluguel de produtos Ortopédicos. Poderão solicitar a Cobertura prevista por pagamento de Reembolso de 50% (cinquenta por cento), de suas Despesas com Procedimentos e Tratamentos Estéticos e Médicos, tais como: Preenchimento Labial, Botox, Acnes, Manchas, Melasmas, Rugas, Carboxiterapia, Criolipólise, Corrente Russa, Drenagem Linfática, Lipocavitação, Manthus, Massagem Modeladora, Estrias, Celulites, Flacidez, entre outros, conforme cláusulas especificas e no regulamento do Programa Saúde Plena da Associação. As Vacinas Particulares também terão a Cobertura por Pagamento de Reembolso de 50% (cinquenta por cento), que corresponderá 50% (cinquenta por cento) dos valores constantes na Rede Integrada de Atendimento à Saúde dos Planos ABBSaúde Nacional de Vacinas, disponibilizada no site (www.abbsaude.com.br).


Pagamento do Reembolso de Despesas Médicas (Beneficiário(a)), será mensal na proporcionalidade do valor da mensalidade vigente do solicitante, (conforme cláusula contratual), na totalidade de solicitações e caso o valor total do reembolso supere a porcentagem mensal, o saldo restante será diluído nos meses subsequentes até sua quitação total, desde que estejam em condições adimplentes com a Associação. O Reembolso de Despesas Médicas e Hospitalares não é acumulativo, não retroagindo para cobrir períodos de inadimplência. Sendo assim o mesmo será retomado após a data de pagamento da inadimplência e do mês atual vigente e retornará a sua frequência de pagamentos ao solicitante no mês subsequente, após 30 dias ao vencimento da próxima mensalidade. Essa medida visa assegurar a sustentabilidade do nosso programa de Reembolso e garantir que os recursos sejam distribuídos de forma justa e contínua.​

reembolso
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 Como solicitar 
reembolso  

Para a solicitação do Reembolso de Despesas Médicas, Beneficiários(as) deverão enviar: NFS-e (Notas Fiscais de Serviço Eletrônicas) e demais documentos fiscais deverão ser todos escaneados ou fotografados. A partir de 1º de janeiro de 2025, médicos que atuam como pessoa jurídica (CNPJ) devem emitir Notas Fiscais de Serviço Eletrônicas (NFS-e). Todos os comprovantes (recibos ou notas fiscais) devem estar legíveis e conter os códigos TUSS dos procedimentos realizados. Caso haja utilização de materiais, medicamentos ou taxas, estes devem estar discriminados para que possamos efetuar o reembolso corretamente. Já os médicos autônomos, pessoa física, devem emitir recibos eletrônicos pelo aplicativo Receita Saúde. Todos esses documentos, juntamente com o Pedido Médico, deverão estar legíveis e serem enviados para o e-mail atendimento@abbsaude.com.br. É importante que os mantenham guardados por até dois anos.

Mas Atenção: um mesmo pedido de Reembolso não deverá conter diferentes tipos de Solicitações. Para solicitar um Reembolso de Consulta Médica e outro de Exame, por exemplo será necessário abrir dois Pedidos de Reembolsos distintos.

IMPORTANTE: para realizar a Solicitação do Pedido de Pagamento do Reembolso de Despesas Médicas é necessário ter a NFS-e (Notas Fiscais de Serviço Eletrônicas), além da Declaração de Comparecimento Carimbada e Assinada sobre o procedimento realizado no nome do paciente.

Documentações necessárias para Medicamentos de Uso Contínuo e Vacinas

Para se habilitar ao reembolso previsto, BENEFICIÁRIOS(AS) Titulares e/ou Dependentes deverão apresentar a ABBSaúde os seguintes documentos originais e sem rasuras:

  • Receita médica legível, contendo: nome completo do paciente;

  • Identificação do médico assistente (nome, assinatura, CRM ou CRO legível e especialidade profissional, sob qualquer forma de impressão);

  • Data do atendimento (dia, mês e ano); 

  • Nome e a quantidade dos medicamentos adquiridos, bem como a sua respectiva especificação/posologia, tais como: dosagens, comprimidos, cápsulas, envelopes, xaropes, colírios, etc.

Relatório médico detalhado contendo discriminação do histórico da doença ou CID/indicação clínica na receita médica e laudo dos exames comprobatórios, nos casos dos medicamentos abaixo:

  • Quimioterápicos orais e adjuvantes;

  • Suplementos vitamínicos e/ou minerais e suplementos alimentares;

  • Contraceptivos, anticoncepcionais e anovulatórios; e

  • Cosméticos e produtos para saúde.

Os reembolsos previstos no item acima, deverão ser analisados tecnicamente pela Auditoria ABBSaúde.

 

A validade do relatório médico são de 12 meses.

 

Os demais medicamentos que não estejam contemplados no rol citados acima, não têm exigência de relatório médico detalhado ou CID/indicação clínica na receita médica.

São admitidas as receitas emitidas por odontólogos para os medicamentos das seguintes classes terapêuticas, exclusivamente para os beneficiários que possuem os produtos com cobertura odontológica:

  • Analgésicos;

  • Anti-inflamatórios;

  • Antibióticos.

 

Nota fiscal ou DANFE legível contendo obrigatoriamente as informações abaixo:​

Nome e a quantidade do medicamento adquirido;

Valor pago para cada medicamento adquirido, valor total apresentado e, se houver, a discriminação do desconto concedido pelo estabelecimento;

Nos casos de fórmulas manipuladas serão passíveis de reembolso as despesas com as substâncias registradas na Anvisa. Em caso de a composição conter itens sem coberturas, os valores das substâncias devem ser discriminados individualmente, do contrário serão indeferidos;

  • CNPJ do estabelecimento que efetuou a venda; 

  • Notas fiscais ou DANFE de reembolso devem, exclusivamente, conter a medicação descrita na prescrição médica;

  • Discriminação dos Serviços na nota fiscal, informar o serviço prestado identificando a vacina administrada/dose;

Outras Informações e/ ou adicionas na nota fiscal, exibir as informações complementares do nome do paciente.

prazo
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 Prazo para receber 
reembolso 

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Quem recebe os valores de Reembolso: os valores de Reembolso serão creditados na conta corrente bancária do(a) Beneficiário(a) Titular (salvo autorização do mesmo, para ser feito em outra conta bancária), fica estabelecido que independentemente se a solicitação de Reembolso for feita pelo(a) Beneficiário(a) Titular ou seus Beneficiário(a) Dependentes. (Obs.: Atenção Beneficiário(a) Titular mantenha seus dados Bancários sempre atualizados).

Após a realização do atendimento de Assistência Médica (Consultas Médicas, Exames Ambulatoriais e Laboratoriais, Exames por Imagens, Pronto Socorro, Internações, Tratamentos e Procedimentos Médicos), você terá até 30 (trinta) dias corridos para fazer a solicitação do reembolso. Após o recebimento de toda documentação a mesma terá um prazo para analise de até 7 (sete) dias úteis.

O prazo máximo estabelecido para fazer o pagamento são de 30 (trinta) dias corridos após a realização do Pedido de Reembolso (depois do período de análise da documentação), desde que todo o processo de pedido do Reembolso não ocorra qualquer divergência de informações e dados.

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Em breve entraremos em contato.

11 3112 - 1037  |  11 91373-9152 (WhatsApp)

R. Carneiro da Cunha, 167 | - CJ 126 - Vila da Saúde - CEP: 04144-000 - São Paulo - SP

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